quarta-feira, 5 de maio de 2010

Casei e tenho dúvidas quais são os bens que não se comunicam no regime parcial




O regime parcial de bens do casamento é aquele onde os bens adquiridos pelos nubentes na constância do casamento se comunicam para todos os efeitos legais, ou seja, tudo o que for adquirido pelo casal após o dia do "Sim" passa a fazer parte da comunhão da familia, ao contrário do regime universal cuja comunicação afeta os bens presentes e futuros. Todavia, muitos casais tem dúvidas sobre a possibilidade de alguns bens não integrarem a sociedade conjugal, mesmo após o regime de comunhão parcial de casamento. Segundo o Código Civil Brasileiro (lei nº 10.406, de 10/01/2002), nos termos dos artigos 1.653 a 1.657 são as seguintes situações legais da incomunicabilidade patrimonial: Os bens que cada conjuge já possuía ao casar; os bens que forem recebidos por doação a um dos cônjuges e os sub-rogados; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações assumidas por um dos casais antes do matrimônio; as obrigações vindas de atos ilícitos, salvo se forem em proveito do casal; bens de uso pessoal, livros, instrumentos para o exercício do trabalho; os proventos do trabalho pessoal e as pensões, meios-soldos e outras fontes de renda. Também não se comunicam os bens adquiridos por uma causa anterior ao casamento; os bens móveis quando se provar a aquisição antes das núpcias. Portanto, na dúvida, procure um advogado de direito de família.

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