terça-feira, 4 de maio de 2010

Os cuidados para o exercício do estágio profissional



O estágio profissional é o período em que o estudante de curso superior ou técnico tem para aprimorar seus conhecimentos para pô-los em prática a quando da conclusão do seu curso. Tais estágios profissionais são regulados pela lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre as regras para o exercício do estágio profissional. A presente lei estabeleceu algumas inovações que não existiam na lei anterior, dentre elas podemos citar o direito a 30 dias de férias, pagamento de bolsa auxílio e vale-transporte, carga horária limitada a 6 horas diárias, atividades compatíveis com a grade curricular, período máximo de estágio em 2 anos, etc.
Todavia, alguns estudantes se aventuram exercitando o estágio profissional por conta própria, sem vincular-se a uma empresa, que tem obrigação de celebrar convênio de cooperação com a instituição pública ou privada do curso profissionalizante. Nesse passo, caso seja provado que o estudante esteja exercendo a profissão de forma irregular, sem a devida conclusão do curso e o registro no conselho profissional, poderá sofrer sanções e até perder o direito de concluir o curso, sem prejuízo de responder por danos materiais ou morais em face de terceiros, podendo, ainda, responder criminalmente pelo exercício irregular da profissão, prevista no Código Penal Brasileiro.
Assim, melhor será procurar a instituição escolar para que ela legitime a contratação do estágio supervisionado.

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