sábado, 17 de abril de 2010

Diarista ou empregada doméstica: diferenças



Quem, algum dia, não contratou uma pessoa para fazer serviços domésticos? O problema da questão é saber se a diarista pode ser considerada empregada doméstica. Alguns cuidados básicos devem ser tomados no momento da contratação: 1) Se a diarista trabalhar mais de três vezes durante a semana, será considerada empregada doméstica e receberá todos os direitos trabalhistas, como CTPS assinada, salário mínimo, férias + 1/3 constitucional, 13º salários, repouso semanal remunerado, benefício previdenciários, entre outros; 2) Em regra, a diarista não trabalha apenas para uma familia apenas, geralmente ela presta serviços para mais de uma familia; 3) A diarista, ao final das tarefas da casa, não precisa ficar até certo tempo. Ela retorna logo ao seu lar ou para outro trabalho, enquanto que a doméstica fica na casa até o final do dia; 4) A empregada doméstica tem um critério de subordinação em face do dono da casa, recebendo dele ordens constantes. Ao contrário da diarista que apenas executa certas tarefas sem qualquer obrigatoriedade de aceitar regras.; 5) A diarista recebe seu pagamento ao final dos serviços, enquanto a doméstica somente após trinta dias de trabalho.
Lembro que já está no Senado o projeto de lei que regulamentará o trabalho da diarista. As domésticas já possuem lei própria (lei nº 5.859/1972).

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