terça-feira, 4 de maio de 2010

É possível faltar ao trabalho no aviso prévio?



Muitas empresas ao concederem aviso prévio aos seus empregados, quase sempre omitem a eles algumas informações relativas a esse direito e que geralmente passam desapercebidos pelos trabalhadores. Trata-se do direito que o empregado tem de faltar ao trabalho sem que lhe sejam descontados os dias de falta.
A empresa tem por obrigatoriedade, quando da apresentação do aviso prévio, perguntar ao empregado se ele pretende faltar 7 (sete) dias na semana seguidos ou sair 2 (duas) horas mais cedo ao trabalho todos os dias. Esse direito é assegurado pela legislação trabalhista de maneira que o empregado, sabedor de que seu contrato de trabalho será rescindido, tenha a oportunidade de procurar outro emprego, daí a razão da referida concessão. Portanto, caso a empresa não pergunte se deseja faltar sete dias ou sair duas horas mais cedo, exija esse direito e coloque essa observação no próprio aviso prévio, sendo opção do empregado em escolher uma das duas modalidades. Portanto, fique esperto.

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